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CLASSIFICAÇÃO FISCAL E CÓDIGO NCM - MUITO CUIDADO!

A Classificação Fiscal de Mercadorias deve ser efetuado por profissionais especializados e com muito critério, pois é a partir do Código NCM que será determinada toda a tributação que envolve a mercadoria e sua comercialização e circulação.

Não basta identificar o nome, quando possível, nas Tabelas, é necessário conhecer as centenas de “Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – NESH” bem como as regras de classificação que constam no Sistema Harmonizado, na NCM, TEC e TIPI.

A grande maioria das empresas não dá a devida importancia, principalmente as micros, pequenas e médias, e vez por outra são surpreendidas com autuações e recolhimento da diferença de impostos.  Passando a ter mais preocupação apenas depois das desagradáveis surpresas.

Muitas empresas terceirizam sua contabilidade e acreditam erroneamente que a obrigação de classificar técnicamente as mercadorias seja do contabilista. É um equivoco, pois a formação e conhecimento técnino do Classificador Fiscal deve ser pautada em conhecimendo de materias primas, de mercadorias, de produtos, processos de fabricação, diversidade de aplicação, forma de acondicionamento, comercialização. Ao contabilista, de posse do código NCM, cabe identificar a tributação, a passo que ao Classificador e Merceologista cabe a identificação do Código NCM mais apropriado.

Para Classificar Mercadorias é fundamental que o profissional conheça a “merceologia” da mesma, ou seja mesmo um Merceologista e Classificador, podendo ou não emitir um Laudo Merceológico antes da efetiva Classificação Fiscal, ou emitir ambos os laudos.

São milhares de tipos de mercadorias, obtidas das mais diferentes formas, confeccionadas com uma diversidade enorme de matérias primas e com diversas e variadas aplicações. O Classificador não pode apenas se basear na aparencia ou nome. Existem varias denominações, comercial, técnica, científica e popular, e isso implica em riscos de classificação fiscal.

Um código NCM errado também pode encarecer o preço final da mercadoria.

Antigamente o código NCM só identificava o IPI, porém hoje esse código é o como de fosse o CPF da mercadoria, tudo se indentifica por ele, tanto a mercadoria como toda a cadeia de tributos e contribuições. Qualquer incetivo fiscal é identificado pelo código NCM.

Se havia uma certa negligência, hoje ela é intolerável.

Também é prudente, de tempos em tempos, fazer uma revisão das Classificações Fiscais já adotadas, pois embora com menos frequencia, as alterações na nomenclatura e renumeração de códigos ocorre.


Claudio Cortez Francisco
Merceologista e Classificador Fiscal​