CLASSIFICAÇÃO FISCAL E CÓDIGO NCM - MUITO CUIDADO!
A
Classificação Fiscal de Mercadorias deve ser efetuado por
profissionais especializados e com muito critério, pois é
a partir do Código NCM que será determinada toda a
tributação que envolve a mercadoria e sua
comercialização e circulação.
Não basta identificar o nome, quando possível, nas
Tabelas, é necessário conhecer as centenas de
“Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – NESH”
bem como as regras de classificação que constam no
Sistema Harmonizado, na NCM, TEC e TIPI.
A grande maioria das empresas não dá a devida
importancia, principalmente as micros, pequenas e médias, e vez
por outra são surpreendidas com autuações e
recolhimento da diferença de impostos. Passando a ter mais
preocupação apenas depois das desagradáveis
surpresas.
Muitas empresas terceirizam sua contabilidade e acreditam erroneamente
que a obrigação de classificar técnicamente as
mercadorias seja do contabilista. É um equivoco, pois a
formação e conhecimento técnino do Classificador
Fiscal deve ser pautada em conhecimendo de materias primas, de
mercadorias, de produtos, processos de fabricação,
diversidade de aplicação, forma de acondicionamento,
comercialização. Ao contabilista, de posse do
código NCM, cabe identificar a tributação, a passo
que ao Classificador e Merceologista cabe a identificação
do Código NCM mais apropriado.
Para Classificar Mercadorias é fundamental que o profissional
conheça a “merceologia” da mesma, ou seja mesmo um
Merceologista e Classificador, podendo ou não emitir um Laudo
Merceológico antes da efetiva Classificação
Fiscal, ou emitir ambos os laudos.
São milhares de tipos de mercadorias, obtidas das mais
diferentes formas, confeccionadas com uma diversidade enorme de
matérias primas e com diversas e variadas
aplicações. O Classificador não pode apenas
se basear na aparencia ou nome. Existem varias
denominações, comercial, técnica,
científica e popular, e isso implica em riscos de
classificação fiscal.
Um código NCM errado também pode encarecer o preço final da mercadoria.
Antigamente o código NCM só identificava o IPI,
porém hoje esse código é o como de fosse o CPF da
mercadoria, tudo se indentifica por ele, tanto a mercadoria como toda a
cadeia de tributos e contribuições. Qualquer incetivo
fiscal é identificado pelo código NCM.
Se havia uma certa negligência, hoje ela é intolerável.
Também é prudente, de tempos em tempos, fazer uma
revisão das Classificações Fiscais já
adotadas, pois embora com menos frequencia, as alterações
na nomenclatura e renumeração de códigos ocorre.
Claudio Cortez Francisco
Merceologista e Classificador Fiscal