CONCEITO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
Como
surgiu o Sistema Harmonizado e qual a forma ideal para Classificar
Mercadorias com mais precisão, evitando assim
divergências, multas e demais consequências
desagradáveis.
Classificação Fiscal
de Mercadorias não é um procedimento interno e exclusivo
do Brasil, de Classificar Mercadorias, atribuindo-lhes um
código de identificação, permitindo assim
diferenciar uma mercadoria de outra, tanto para efeito técnico e
de fiscalização como para aplicar
tributação ou algum tipo de incentivo.
Por ser de adoção
quase global, 182 países, que respondem por 98% do
comércio mundial, a classificação fiscal de
mercadorias, respeita muitas regras e normas. Para entender e
classificar com mais clareza e precisão é fundamental
entender como foi criado esse conceito de classificar mercadorias?
Vamos conhecer a
história do Sistema Harmonizado, que é a base de
criação da NCM, da TIPI e de outras tabelas utilizadas
por centenas de outros países, além do Brasil.
Com a evolução da
civilização, a criação de centenas e mais
centenas de tipos de mercadorias, e a movimentação por
meio de comércio, tanto dentro de cada país como de um
país para outro, por meio de importações e
exportações, enfim a comercialização em
escala mundial, tornava-se a cada dia mais difícil para
vendedores, compradores, fiscais alfandegários e de
tributos identificarem os milhares de tipos de mercadorias para
controle, determinação de benefícios ou
tributação.
Finalizada a 2ª Guerra Mundial
o desejo de retomada do crescimento mundial por meio do livre
comércio foi se acentuando e notava-se a fundamental e
necessária criação de um órgão
regulador de comercio entre países e algum tipo de
catálogo técnico onde figurasse todo tipo de mercadoria,
inclusive com algum tipo de identificação numérica.
Com foco nessa necessidade de
controle de circulação de mercadorias entre
países, em 1952, foi criada a OMA –
Organização Mundial de Aduanas, com a
participação de 17 países (hoje com 182). Com sede
em Bruxelas, na Bélgica.
Só depois de 36 anos, em
1988, foi criado pela OMA o Sistema Harmonizado de
Designação e Codificação de Mercadorias,
mais conhecido como SH Sistema Harmonizado. O Brasil passou a
utiliza-lo, como base para criação da Nomenclatura Comum
do Mercosul e TIPI, em 1989.
Por se tratar de uma sistema de
utilização mundial, devemos seguir as normas mundiais e
não apenas normas internas. As NESHs, Normas Explicativas
do Sistema Harmonizado concentram milhares de informações
sobre a classificação fiscal de mercadorias. São
fundamentais e imprescindíveis para consulta, pelo Classificador
Fiscal, além da Coletânea de Pareceres da OMA -
Organização Mundial Alfandegária.
Falando em termos práticos
para Classificação Fiscal de Mercadorias, nessa
coletânea da OMA são publicadas as mercadorias que foram
objeto de dúvidas dos mais diversos países. Nela
são apresentados os primeiros seis dígitos da
classificação fiscal apropriada.
Muitas vezes uma mercadoria
não está claramente especificada na NCM com a
nomenclatura que se espera, ou sua identificação se
mostra complexa. Nesses casos muitos países solicitam um
parecer, um esclarecimento pelo órgão internacional OMA
– Organização Mundial Alfandegaria. Assim como a
SRF o faz por meio de respostas de consultas. Porém a
diferença é que a OMA leva a informação com
clareza, abrangência e envolvendo centenas de mercadorias, para
todos os países membros, ao passo que a SRF responde
exclusivamente ao contribuinte que a consultou, embora disponibilize a
resposta de forma pública.
Além de ler e interpretar
todas as Notas da NESH, que se referem aos capítulos e
posições fiscais que pretende utilizar, o classificador
deve se atentar para as regras de classificação e
interpretação que norteiam esse trabalho. Essas regras
estão presentes tanto na NCM como na TIPI. São seis
regras gerais de interpretação e três
complementares.
Fica a critério do
classificador também consultar as milhares de respostas de
consultas efetuadas ao fisco, relacionadas à
classificação fiscal de mercadorias ou divergências
dessas. As quais encontram-se no site da SRF.
Em suma o profissional
classificador fiscal, para minimizar a possibilidade de um
enquadramento indevido, deve consultar o seguintes tópicos:
SH - Sistema Harmonizado
NESH - Normas Explicativas do Sistema Harmonizado
Coletânea da OMA - Organização Mundial Alfandegária
Tabela do IPI ou Nomenclatura Comum do Mercosul dentre outras Tabelas para o Mercado Externo quando for o caso.
Regras Gerais de Interpretação do SH-DCM.
Respostas de Consulta e Divergências da Secretaria da Receita Federal.
Tudo isso visando apenas
classificar as mercadorias, atribuindo-lhes o código NCM devido.
Já a tributação, essa deve ser efetuada por
um profissional que domine as normas de tributação; um
tributarista, contabilista ou profissional da área fiscal.
Lembre-se que a para Classificar
uma Mercadoria é necessário conhecer profundamente a
mesma, fazendo um estudo Merceológico. Só depois que se
inicia o processo de identificação do código NCM e
num terceiro momento a identificação da
tributação.
Claudio Cortez Francisco
Merceologista e Classificador Fiscal de Mercadorias