CLASSIFICAÇÃO FISCAL, A QUEM COMPETE?
Diferentemente do que muitos profissionais imaginam, classificar
produtos no Sistema Harmonizado/Nomenclatura Comum do Mercosul
não é um procedimento exclusivamente fiscal e muito menos
contábil. Trata-se de um procedimento altamente
técnico, uma vez que são milhares de tipos de mercadorias
e produtos, das mais diversas especificações
técnicas e aplicações.
Quem pode classificar um componente químico complexo, um
remédio, um máquina, uma ferramenta de
aplicação diversificada, uma peça complexa, etc.?
Em primeiro plano deveria ser o profissional que está envolvido
no desenvolvimento, no projeto, na fabricação, auxiliado
por um profissional especializado, com conhecimento diversificado de
materiais, processos de fabricação, etc. Alguém
com vivencia prática específica em controle de qualidade
e até mesmo em produção, com conhecimentos de
mecânica, química, engenharia, dentre outras áreas.
O fundamental mesmo é que o profissional seja um Mercelogista e
Classificador Fiscal. Que conheça plenamente a mercadoria e
todas as Regras, Normas e Notas que regem a Classificação
Fiscal. Conheça a base de tudo isso, que é o
Sistema Harmonizado. O SH é utilizado em mais de 172
países, e serve de base tanto para NCM como para a TEC e
TIPI.
É fundamental que tenha intimidade com a NESH - Notas
Explicativas do Sistema Harmonizado. Trata-se de um texto extenso e
altamente técnico elaborado pela OMA –
Organização Mundial Alfadegaria. Nele, em conjunto
com as normas e notas, são abordadas todas as variáveis
do que pode ou não pode ser classificado num determinado
capítulo ou posição fiscal.
Deve-se levar em conta também todas as exigências do Art.
6 da Instrução Normativa 1464/2014, onde são
informadas as características técnicas essenciais para
determinação da classificação fiscal
apropriada.
Em nosso sistema tributário atual a responsabilidade da
Classificação Fiscal, para atribuição do
código NCM tornou-se algo que merece muito mais
atenção, uma vez que é por meio desse
código que ocorre a identificação da
alíquota do IPI a ser aplicada, bem como outros tributos,
contribuições e Substituição
Tributária.
Em face a tudo isso é de suma importância terceirizar esse
procedimento técnico aos profissionais ou empresas
especializadas, as quais forneçam um laudo técnico
fundamentado e documentado. O órgão oficial apto a
fazê-lo é a própria SRF, porém a resposta
é muito demorada e sempre tende a favorecer o fisco em termos de
tributação, ao passo que uma empresa privada com
especialização em Merceologia e
Classificação Fiscal tende a ser neutra ou pender para os
interesses do cliente, porém em conformidade com as normas
legais, as quais algumas vezes permitem dúbia
interpretação.
Claudio Cortez Francisco
Classificador Fiscal e Merceologista